Em 23 de julho de 2026, o USTR formalizou a ação final das 60 investigações da Seção 301 sobre trabalho forçado, impondo uma tarifa adicional de 12,5% sobre bens brasileiros. O Brasil ficou fora tanto da faixa reduzida de 10% (ampliada para 17 economias) quanto do novo mecanismo "líquido de MFN" concedido à UE, ao Japão, à Coreia, a Taiwan e à Suíça. A medida substitui a sobretaxa global da Seção 122, que expira em 24 de julho, e se soma aos 25% da ação Brasil-específica vigente desde 22 de julho, levando a tarifa adicional combinada a 37,5% nas linhas alcançadas pelas duas ações